Vagas para (452) Inquiridores (m/f)
Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório. Assim, por Despacho de 24/06/2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 452 Inquiridores, para a realização do Censo Agro-pecuário 2023/2024 (CAP), a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir:
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