Vagas para (06) Agentes – Editores de Dados (m/f)
Nos termos do n.º 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 9/96, de 28 de Agosto, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro para cobrir com algumas operações estatísticas tais como recenseamentos, inquéritos e outras operações de caráter inadiável e transitório. Assim, por Despacho de 05 de Julho de 2024, de Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 06 agentes nas categorias de, Editores de Dados, para todas as Delegações Provinciais do INE, por um período de 12 meses (1 ano), para o Inquérito sobre o Orçamento Familiar – IOF 2025, a decorrer a nível Nacional, nos termos do disposto o nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado (EGFAE), aprovado pela Lei nº 4/2022 de 11 de Fevereiro, como ilustra o quadro a seguir: Província Número de Vagas Niassa 0 Cabo Delgado 0 Nampula 0 Zambézia 0 Tete 0 Manica 0 Sofala 0 Inhambane 0
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